Uso de redes de proteção em apartamentos é obrigatório em Sorocaba

Não há uma lei federal obrigatória no Brasil que exija redes de proteção em todos os apartamentos, mas é altamente recomendado e pode ser obrigatório por leis municipais ou estaduais específicas, além de ser uma exigência comum para novos empreendimentos, especialmente se houver crianças, idosos ou animais na casa, visando prevenir quedas, conforme diversas legislações e projetos de lei em andamento.
Em Sorocaba o uso de rede de proteção em prédios é obrigatório como rege a Lei de número 9.077 de 23 de Março de 2010 de autoria do então vereador Marinho Marte. Ele fundamentou na época que ¨em virtude de vários acidentes fatais com crianças caindo dos apartamento sendo fundamental a colocação de rede de proteção de boa qualidade nas janelas e sacadas dos edifícios¨.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) através da norma 16046 estabelece que as construtoras sejam obrigadas a entregarem apartamentos com redes instaladas em janelas, sacadas e varandas. Com relação da resposabilidade do morador, mesmo sem Lei Federal, a instalação é uma medida de segurança essencal, especi-almente para proteger vidas de crianças e animais, sendo o morador responsável em caso de acidentes.
Alguns condomínios possuem regras internas que padronizam ou exigem o uso das redes em áreas comuns e privativas, conforme as normas de segurança. A não obrigatoriedade em nível federal não significa que não seja necessário; a segurança e as leis locais são os fatores decisivos, sendo a instalação uma medida preventiva fundamental contra acidentes trágicos.

Foto> Confio Redes de Proteção